Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 872 de 09 de dezembro de 2025
Art. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Tiago, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Tiago.
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Tiago, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Tiago.