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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 87 de 24 de janeiro de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Água Comprida, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberaba. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Uberaba, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Água Comprida, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberaba.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 87, de 24 de janeiro de 2025) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – partindo-se da coordenada UTM 23K 188686:7786807, segue em linha reta por uma distância de 1775 m, sendo sua área de ocupação 26.361 m², chega-se a um ângulo de 38° à direita na coordenada UTM 23K 187463:7785521, segue por uma linha reta por uma distância de 16 m, sendo sua área de ocupação 230 m², chega-se na coordenada 23K 187447:7785519, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 1.791 m, a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 26.591 m² de ocupação; II – partindo-se da coordenada UTM 23K 187431:7785517, segue em linha reta por uma distância de 292 m, sendo sua área de ocupação 1856 m², chega-se a um ângulo de 2° à esquerda na coordenada UTM 23K 187142:7785473, segue por uma linha reta por uma distância de 347 m, sendo sua área de ocupação 2177 m², chega-se a um ângulo de 3° à direita na coordenada UTM 23K 186800:7785413, segue por uma linha reta por uma distância de 73 m, sendo sua área de ocupação 456 m², chega-se a um ângulo de 3° à direita na coordenada UTM 23K 186729:7785397, segue por uma linha reta por uma distância de 39 m, sendo sua área de ocupação 200 m², chegando na coordenada UTM 23K 186690:7785392, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 751 m, a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 4.689 m² de ocupação; III – partindo-se da coordenada UTM 23K 812754:7785163, segue em linha reta por uma distância de 9 m, sendo sua área de ocupação 137 m², chega-se a um ângulo de 23° à esquerda na coordenada UTM 22K 812745:7785164, segue por uma linha reta por uma distância de 176 m, sendo sua área de ocupação 2.640 m², chega-se a um ângulo de 2° à direita na coordenada UTM 22K 812579:7785106, segue por uma linha reta por uma distância de 600 m, sendo sua área de ocupação 9000 m², chegando na coordenada UTM 22K 812020:7784887, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 785 m, a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 11.777 m² de ocupação; IV – partindo-se da coordenada UTM 22K 812020:7784887, segue em linha reta por uma distância de 720 m, sendo sua área de ocupação 10.800 m², chega-se a um ângulo de 19° à esquerda na coordenada UTM 22K 811347:7784631, segue por uma linha reta por uma distância 24 m, sendo sua área de ocupação 273 m², chega-se a um ângulo de 19° à direita na coordenada UTM 22K 811329:7784616, segue por uma linha reta por uma distância 283 m, sendo sua área de ocupação 2.122 m², chegando na coordenada UTM 22K 811063:7784515, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 1.027 m, a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 13.195 m² de ocupação; V – partindo-se da coordenada UTM 23K 811329:7784616, segue em linha reta por uma distância de 283 m, sendo sua área de ocupação 2.216 m², chega-se na coordenada UTM 22K 811063:7784515, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 283 m, a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 2.216 m² de ocupação.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 87 de 24 de janeiro de 2025