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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 869 de 09 de dezembro de 2024

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Art. 4º

– Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de novembro de 2024.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 869 /2024