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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 869 de 09 de dezembro de 2024

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Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 105, de 14 de novembro de 2024, do Prefeito Municipal de Novo Oriente de Minas, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 869 /2024