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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.679 de 09 de setembro de 1965

Cria o terceiro Grupo Escolar na cidade de Cambui. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o artigo 33 e seu parágrafo unico, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 1965.


Art. 1º

– Fica criado o terceiro Grupo Escolar na cidade de Cambui.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bonifácio José Tamm de Andrada