Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.679 de 09 de setembro de 1965
Cria o terceiro Grupo Escolar na cidade de Cambui. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o artigo 33 e seu parágrafo unico, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 1965.