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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.679 de 09 de setembro de 1965

Cria o terceiro Grupo Escolar na cidade de Cambui. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o artigo 33 e seu parágrafo unico, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 1965.


Art. 1º

– Fica criado o terceiro Grupo Escolar na cidade de Cambui.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bonifácio José Tamm de Andrada

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.679 de 09 de setembro de 1965