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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 867 de 04 de dezembro de 2025


Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 675, de 8 de novembro de 2025, publicado em 10 de novembro de 2025, do Prefeito Municipal de Iguatama, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Vendaval – 1.3.2.1.5.