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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 865 de 09 de dezembro de 2024

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Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 62, de 23 de novembro de 2024, do Prefeito Municipal de Ouro Verde de Minas, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 865 /2024