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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 865 de 03 de dezembro de 2025


Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$90.000.000,00 (noventa milhões de reais).