Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.649 de 01 de setembro de 1965
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas do Bairro Santa Cruz, na cidade de Ibiá. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas no Bairro Santa Cruz, da cidade de Ibiá.
Decreta: Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas no Bairro Santa Cruz, da cidade de Ibiá. Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 1º de setembro de 1965. JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bonifácio José Tamm de Andrada