Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.647 de 01 de setembro de 1965
Dá denominação de “Ana Silvéria de Mesquita”, ao Lar-Escola da Fazenda dos Coqueiros, na cidade de Coqueiral. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acôrdo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acôrdo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
– Fica atribuída a denominação de "Ana Silvéria de Mesquita", ao Lar-Escola da Fazenda dos Coqueiros, na cidade de Coqueiral.
Decreta: Art. 1º – Fica atribuída a denominação de “Ana Silvéria de Mesquita”, ao Lar-Escola da Fazenda dos Coqueiros, na cidade de Coqueiral. Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 1º de setembro de 1965, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bonifácio José Tamm de Andrada