Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 864 de 30 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$14.500.000,00 (quatorze milhões e quinhentos mil reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.