Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 862 de 03 de dezembro de 2025
Art. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Vazante, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Vazante.
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Vazante, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Vazante.