JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 861 de 06 de dezembro de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberaba, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberaba. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Uberaba, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberaba, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberaba.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 861, de 6 de dezembro de 2024) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – partindo-se da coordenada UTM 22K 801015: 7808446, segue em linha reta por uma distância de 84 m e chega-se em um ângulo de 21° à esquerda na coordenada UTM 22K 800994: 7808363, segue em linha reta por uma distância de 114 m e chega-se em um ângulo de 52° à direita na coordenada UTM 22K 801007: 7808251, segue em linha reta por uma distância de 57 m e chega-se em um ângulo de 47° à esquerda na coordenada UTM 22K 800966: 7808212, segue em linha reta por uma distância de 98 m e chega-se na coordenada UTM 22K 800968: 7808115, encerrando‐se o caminhamento de rede que totaliza 353 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 5.295 m² de ocupação; II – partindo-se da coordenada UTM 22K 801178: 7808632, segue em linha reta por uma distância de 242 m e chega-se na coordenada UTM 22K 801019: 7808448, encerrando‐se o caminhamento de rede que totaliza 242 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 3.630 m² de ocupação.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 861 de 06 de dezembro de 2024