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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 86 de 24 de janeiro de 2025

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Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 3, de 10 de janeiro de 2025, publicado em 13 de janeiro de 2025, do Prefeito Municipal de Lassance, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 86 /2025