Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 859 de 03 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 425, de 28 de novembro de 2025, do Prefeito Municipal de Manga, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.