Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.584 de 16 de agosto de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado o Grupo Escolar "Cel. Antônio David", na cidade de André Fernandes.
– Fica criado o Grupo Escolar "Cel. Antônio David", na cidade de André Fernandes.