Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.583 de 16 de agosto de 1965
Cria um Grupo escolar com a denominação de “Justino Ruas”, na cidade de Pedra Azul. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acôrdo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acôrdo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta: Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar “Justino Ruas”, na cidade de Pedra Azul. Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos16 de agôsto de 1965. JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bonifácio José Tamm de Andrada