Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.577 de 16 de agosto de 1965
Dá denominação de “José Ricardo Neiva” ás Escolas Combinadas do distrito de Ferruginha, municipio de Conselheiro Pena. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acôrdo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acôrdo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
– Fica atribuida a denominação de "José Ricardo Neiva" ás Escolas Combinadas do distrito de Ferruginha, Municipio de Conselheiro Pena, cujo prédio foi construido com os recursos do Plano Nacional de Educação.
Decreta: Art. 1º – Fica atribuida a denominação de “José Ricardo Neiva” ás Escolas Combinadas do distrito de Ferruginha, Municipio de Conselheiro Pena, cujo prédio foi construido com os recursos do Plano Nacional de Educação. Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de agôsto de 1965. JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bonifácio José Tamm de Andrada.