Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 856 de 02 de dezembro de 2025
Art. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Ituiutaba 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ituiutaba.
– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Ituiutaba 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ituiutaba.