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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 855 de 02 de dezembro de 2025


Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Bonfinópolis de Minas 2 – Brasilândia de Minas 2, de 69 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bonfinópolis de Minas.