Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 854 de 04 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de novembro de 2024.
– Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de novembro de 2024.