Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 854 de 02 de dezembro de 2025
Art. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Avatinguara – Ituiutaba 4, circuito compartilhado com a Linha de Distribuição Campina Verde 2 – Ituiutaba 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ituiutaba.