Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 850 de 28 de novembro de 2025
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.