Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 848 de 28 de novembro de 2025
Art. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à instalação da Linha de Distribuição Conselheiro Lafaiete 1 – Conselheiro Lafaiete 2, circuito compartilhado com a Linha de Distribuição Conselheiro Lafaiete 2 – Gerdau Ouro Branco, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Conselheiro Lafaiete.