JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 847 de 02 de dezembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de novembro de 2024.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 847 /2024