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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 847 de 02 de dezembro de 2024

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Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 355, de 4 de novembro de 2024, do Prefeito Municipal de Manga, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 847 /2024