Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 846 de 28 de novembro de 2025
Art. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Sete Lagoas 10, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Sete Lagoas.
– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Sete Lagoas 10, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Sete Lagoas.