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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 846 de 02 de dezembro de 2024

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Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 150, de 19 de outubro de 2024, do Prefeito Municipal de Rochedo de Minas, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 846 /2024