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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.444 de 28 de junho de 1965

Cria a Unidade Sanitária de Conceição do Ipanema. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Lei n. 3.316, de 23 de dezembro de 1964, Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1965.


Art. 1º

– Fica criada a Unidade Sanitária da cidade de Conceição do Ipanema.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO João Vaz da Silva Sobrinho.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.444 de 28 de junho de 1965