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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 844 de 27 de novembro de 2025


Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Mateus Maneta – Paracatu 14, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Paracatu e Vazante.