Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 843 de 27 de novembro de 2025
Art. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Crucilândia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Crucilândia.
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Crucilândia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Crucilândia.