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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 840 de 29 de novembro de 2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Lavras 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lavras. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Lavras, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Lavras 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lavras.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 840, de 29 de novembro de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 500423,587 e N 7654732.146, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 62°0'44", atingindo o vértice M5, distanciado 78 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 500492,465 e N 7654768,750, o caminhamento toma o azimute de 152°0'44", atingindo o vértice M6, distanciado 146,560 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 500561,243 e N 7654639,330, o caminhamento toma o azimute de 258°12'45", atingindo o vértice M7, distanciado 89,294 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 500473,832 e N 7654621,089, o caminhamento toma o azimute de 339°30'10", atingindo o vértice M8, distanciado 11,287 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 500469,880 e N 7654631,662, o caminhamento toma o azimute de 7°31'37", atingindo o vértice M9, distanciado 10,805 m do vértice M8. No vértice M9, de coordenadas E 500471,295 e N 7654642,374, o caminhamento toma o azimute de 332°0'44", atingindo o vértice M4, distanciado 101,662 m do vértice M9, atingindo uma área de 10662,676 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 840 de 29 de novembro de 2024