Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 838 de 26 de novembro de 2025
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).