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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 837 de 26 de novembro de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$1.150.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.150.000,00 (um milhão cento e cinquenta mil reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$1.150.000,00 (um milhão cento e cinquenta mil reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 837, de 26 de novembro de 2025) (registrado no Siafi/MG sob o número 176) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ AGÊNCIA REGULADORA DE TRANSPORTES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2471.15451705-2.417-0001-3190-0-10.1 1.050.000,00 2471.15451705-2.417-0001-3390-0-10.7 100.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.150.000,00 ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: R$ FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1 1.150.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 1.150.000,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 837 de 26 de novembro de 2025