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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 835 de 28 de novembro de 2024

Altera o Anexo do Decreto NE nº 558, de 7 de agosto de 2024, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Capitão Andrade, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capitão Andrade. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O Anexo do Decreto NE nº 558, de 7 de agosto de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de agosto de 2024.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 835, de 28 de novembro de 2024) “ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 558, de 7 de agosto de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural de 7,97 kV, a ser construída, parte da propriedade de Raimundo Francisco Pena, na coordenada 199582:7884881, área rural do Município de Capitão Andrade, percorre-se 209 m em linha reta até a coordenada 199496:7885071, onde vira-se 15° à esquerda e percorre-se em linha reta 14 m até a divisa com a estrada municipal na coordenada 199487:7885082; partindo da divisa com a estrada municipal na coordenada 199481:7885089, percorre-se em linha reta 24 m até a coordenada 199466:7885107, onde vira-se 44° à esquerda e percorre-se 128 m até a divisa embargada na coordenada 199338:7885122, compreendendo o trecho total de 375 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de 5.625 m².”.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 835 de 28 de novembro de 2024