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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 835 de 26 de novembro de 2025


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de São Gotardo, compreendidos dentro de uma faixa com larguras variadas, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.