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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 834 de 28 de novembro de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Taiobeiras, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Taiobeiras. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Taiobeiras, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Taiobeiras, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Taiobeiras.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 834, de 28 de novembro de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 795988:8249478; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 58 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 795935:8249454; segue daí, com um ângulo de 16° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 308 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 795630:8249408; segue daí, com um ângulo de 4° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 110 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 795520:8249399; segue daí, com um ângulo de 5° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 321 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 795199:8249401; segue daí, com um ângulo de 11° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 16 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 795183:8249398. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Renato Junior Almeida é de 813 m de extensão, perfazendo uma área de 12.195 m² de ocupação.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 834 de 28 de novembro de 2024