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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.326 de 20 de maio de 1965

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Combinadas da Vila Mozart, da cidade de Itauna. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de maio de 1965.


Art. 1º

– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Combinadas da Vila Mozart, da cidade de Itauna.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.326 de 20 de maio de 1965