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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.322 de 20 de maio de 1965

Dá denominação de Professor Manuel Machado ás Ecolas Combinadas de Jacu, municipio de Virginia. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acôrdo com o artigo 27, ambos do Código do Ensino Primário, Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de maio de 1965.


Art. 1º

– Fica atribuida a denominação de Professor Manuel Machado ás Escolas Combinadas de Jacu, municipio de Virginia.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ MAGALHÃES PINTO Antonio Aureliano Chaves de Mendonça

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.322 de 20 de maio de 1965