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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 832 de 28 de novembro de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Passos, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Passos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Passos, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Passos, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Passos.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 832, de 28 de novembro de 2024) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.707.626,00 m e E=338.610,00 m; deste, segue confrontando com P01 – AT3C Empreendimentos Imobiliários Ltda. com azimute de 299°21'28'' e distância de 7,5 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.707.629,68 m e E=338.603,46 m; deste, segue confrontando com P01 – AT3C Empreendimentos Imobiliários Ltda. com azimute de 029°21'28'' e distância de 14,8 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.707.642,57 m e E=338.610,72 m; deste, segue confrontando com P02 – 2AR Empreendimentos Ltda. com azimute de 093°33'47'' e distância de 8,33 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.707.642,05 m e E=338.619,03 m; deste, segue confrontando com P02 – 2AR Empreendimentos Ltda. com azimute de 093°33'47'' e distância de 8,15 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.707.641,55 m e E=338.627,16 m; deste, segue confrontando com P01 – AT3C Empreendimentos Imobiliários Ltda. com azimute de 206°33'54'' e distância de 3,43 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.707.638,48 m e E=338.625,63 m; deste, segue confrontando com P01 – AT3C Empreendimentos Imobiliários Ltda. com azimute de 209°21'28'' e distância de 18,54 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.707.622,32 m e E=338.616,54 m; deste, segue confrontando com P01 – AT3C Empreendimentos Imobiliários Ltda. com azimute de 299°21'28'' e distância de 7,5 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.707.626,00 m e E=338.610,00 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 276.0121 m²; II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.707.642,05 m e E=338.619,03 m; deste, segue confrontando com P01 – AT3C Empreendimentos Imobiliários Ltda. com azimute de 273°33'47'' e distância de 8,33 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.707.642,57 m e E=338.610,72 m; deste, segue confrontando com P02 – 2AR Empreendimentos Ltda. com azimute de 029°21'28'' e distância de 3,38 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.707.645,52 m e E=338.612,37 m; deste, segue confrontando com P02 – 2AR Empreendimentos Ltda. com azimute de 026°33'54'' e distância de 13,59 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.707.657,68 m e E=338.618,45 m; deste, segue confrontando com P02 – 2AR Empreendimentos Ltda. com azimute de 092°09'40'' e distância de 209,52 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.707.649,78 m e E=338.827,83 m; deste, segue confrontando com P02 – 2AR Empreendimentos Ltda. com azimute de 002°28'12'' e distância de 252,19 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.707.901,73 m e E=338.838,70 m; deste, segue confrontando com P02 – 2AR Empreendimentos Ltda. com azimute de 063°26'06'' e distância de 7,92 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.707.905,28 m e E=338.845,78 m; deste, segue confrontando com P02 – 2AR Empreendimentos Ltda. com azimute de 133°11'13'' e distância de 2,79 m até o vértice E08 de coordenadas N=7.707.903,36 m e E=338.847,82 m; deste, segue confrontando com P02 – 2AR Empreendimentos Ltda. com azimute de 153°26'06'' e distância de 4,88 m até o vértice E09 de coordenadas N=7.707.899,00 m e E=338.850,00 m; deste, segue confrontando com P02 – 2AR Empreendimentos Ltda.; segue com azimute de 153°26'06'' e distância de 6,36 m até o vértice E10 de coordenadas N=7.707.893,31 m e E=338.852,85 m; deste, segue confrontando com P03 – espólio de Salvador de Abreu Borges com azimute de 181°02'48'' e distância de 0,97 m até o vértice E11 de coordenadas N=7.707.892,34 m e E=338.852,83 m; deste, segue confrontando com P03 – espólio de Salvador de Abreu Borges com azimute de 182°51'02'' e distância de 38,08 m até o vértice E12 de coordenadas N=7.707.854,31 m e E=338.850,93 m; deste, segue confrontando com P03 – espólio de Salvador de Abreu Borges com azimute de 182°56'02'' e distância de 50,49 m até o vértice E13 de coordenadas N=7.707.803,89 m e E=338.848,35 m; deste, segue confrontando com P03 – espólio de Salvador de Abreu Borges com azimute de 182°42'55'' e distância de 51,35 m até o vértice E14 de coordenadas N=7.707.752,60 m e E=338.845,92 m; deste, segue confrontando com P03 – espólio de Salvador de Abreu Borges com azimute de 182°29'48'' e distância de 38,12 m até o vértice E15 de coordenadas N=7.707.714,51 m e E=338.844,26 m; deste, segue confrontando com P03 – espólio de Salvador de Abreu Borges com azimute de 182°55'39'' e distância de 41,53 m até o vértice E16 de coordenadas N=7.707.673,04 m e E=338.842,14 m; deste, segue confrontando com P03 – espólio de Salvador de Abreu Borges com azimute de 183°01'54'' e distância de 38,79 m até o vértice E17 de coordenadas N=7.707.634,30 m e E=338.840,08 m; deste, segue confrontando com P02 – 2AR Empreendimentos Ltda. com azimute de 272°09'40'' e distância de 212,69 m até o vértice E18 de coordenadas N=7.707.642,32 m e E=338.627,55 m; deste, segue confrontando com P02 – 2AR Empreendimentos Ltda. com azimute de 206°33'54'' e distância de 0,87 m até o vértice E19 de coordenadas N=7.707.641,55 m e E=338.627,16 m; deste, segue confrontando com P01 – AT3C Empreendimentos Imobiliários Ltda. com azimute de 273°33'47'' e distância de 8,15 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.707.642,05 m e E=338.619,03 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 6885.6174 m²; III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.707.893,31 m e E=338.852,85 m; deste, segue confrontando com P03 – espólio de Salvador de Abreu Borges com azimute de 153°26'06'' e distância de 1,14 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.707.892,29 m e E=338.853,35 m; deste, segue confrontando com P03 – espólio de Salvador de Abreu Borges com azimute de 243°26'06'' e distância de 0,06 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.707.892,27 m e E=338.853,30 m; deste, segue confrontando com P03 – espólio de Salvador de Abreu Borges com azimute de 182°28'12'' e distância de 258,28 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.707.634,22 m e E=338.842,17 m; deste, segue confrontando com P03 – espólio de Salvador de Abreu Borges com azimute de 272°09'40'' e distância de 2,09 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.707.634,30 m e E=338.840,08 m; deste, segue confrontando com P02 – 2AR Empreendimentos Ltda. com azimute de 003°01'54'' e distância de 38,79 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.707.673,04 m e E=338.842,14 m; deste, segue confrontando com P02 – 2AR Empreendimentos Ltda. com azimute de 002°55'39'' e distância de 41,53 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.707.714,51 m e E=338.844,26 m; deste, segue confrontando com P02 – 2AR Empreendimentos Ltda. com azimute de 002°29'48'' e distância de 38,12 m até o vértice E08 de coordenadas N=7.707.752,60 m e E=338.845,92 m; deste, segue confrontando com P02 – 2AR Empreendimentos Ltda. com azimute de 002°42'55'' e distância de 51,35 m até o vértice E09 de coordenadas N=7.707.803,89 m e E=338.848,35 m; deste, segue confrontando com P02 – 2AR Empreendimentos Ltda. com azimute de 002°56'02'' e distância de 50,49 m até o vértice E10 de coordenadas N=7.707.854,31 m e E=338.850,93 m; deste, segue confrontando com P02 – 2AR Empreendimentos Ltda. com azimute de 002°51'02'' e distância de 38,08 m até o vértice E11 de coordenadas N=7.707.892,34 m e E=338.852,83 m; deste, segue confrontando com P02 – 2AR Empreendimentos Ltda. com azimute de 001°02'48'' e distância de 0,97 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.707.893,31 m e E=338.852,85 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 324.5327 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 832 de 28 de novembro de 2024