Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 832 de 26 de novembro de 2025
Art. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Capinópolis 2 – Santa Vitória, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Capinópolis, Ituiutaba, Gurinhatã e Santa Vitória.