JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.316 de 20 de maio de 1965

Cria um Grupo Escolar na cidade de Cláudio. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo como disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de maio de 1965.


Art. 1º

– Fica criado um Grupo Escolar na Cidade de Cláudio.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


José de Magalhães Pinto Antônio Aureliano Chaves de Mendonça