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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.316 de 20 de maio de 1965

Cria um Grupo Escolar na cidade de Cláudio. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo como disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de maio de 1965.


Art. 1º

– Fica criado um Grupo Escolar na Cidade de Cláudio.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


José de Magalhães Pinto Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.316 de 20 de maio de 1965