– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São João do Paraíso, compreendido dentro de uma faixa com largura de 20 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São João do Paraíso, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São João do Paraíso.
– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 831, de 28 de novembro de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 188562:8302386; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 20 m até chegar à estação P1, de coordenadas UTM 188582:8302385; segue daí, com um ângulo de 89º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 436 m até chegar à estação P2, de coordenadas UTM 188552:8301950; segue daí, com um ângulo de 93º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 20 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 188533:8301952; segue daí, com um ângulo de 0º em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 5 m até chegar à estação P3, de coordenadas UTM 188528:8301953; segue daí, com um ângulo de 87º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 6 m até chegar à estação P4, de coordenadas UTM 188527:8301947; segue daí, com um ângulo de 72º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 274 m até chegar à estação P5, de coordenadas UTM 188262:8301880; segue daí, com um ângulo de 90º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 15 m até chegar à estação P6, de coordenadas UTM 188258:8301894; segue daí, com um ângulo de 91º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 267 m até chegar à estação P7, de coordenadas UTM 188513:8301959; segue daí, com um ângulo de 108º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 433 m até chegar à estação P8, de coordenadas UTM 188542:8302387; finaliza daí, com um ângulo de 89º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 20 m até chegar à estação DV1, de coordenadas UTM 188562:8302386. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 20 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade da empresa Destilaria Meneghetti Ltda., perfazendo uma área de 21.420 m² de ocupação.