Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 83 de 03 de fevereiro de 2026
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$708.311.808,49 (setecentos e oito milhões trezentos e onze mil oitocentos e oito reais e quarenta e nove centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 – Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.
Parágrafo único
– O crédito suplementar a que se refere no caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.