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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.289 de 06 de maio de 1965

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Combinadas da Cidade de Central de Minas. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 1965.


Art. 1º

– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Combinadas da cidade de Central de Minas.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.289 de 06 de maio de 1965