Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.289 de 06 de maio de 1965
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Combinadas da Cidade de Central de Minas. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 1965.