Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.287 de 06 de maio de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica atribuída a denominação de "Padre Gregório" as Escolas Combinadas, da cidade de Itaguara.
– Fica atribuída a denominação de "Padre Gregório" as Escolas Combinadas, da cidade de Itaguara.