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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 826 de 25 de novembro de 2025


Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Perdizes 2 – Perdizes 3, circuito compartilhado com a Linha de Distribuição Perdizes 3 – Araxá 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Perdizes.