Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.250 de 09 de abril de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A designação de funcionários para integrar a Comissão objeto deste Decreto será feita por ato do Governador do Estado.
– A designação de funcionários para integrar a Comissão objeto deste Decreto será feita por ato do Governador do Estado.