Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.250 de 09 de abril de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 11
– O acervo e recursos da "Comissão Estadual de Ensino Primário pelas Empresas" passa, com a vigência deste Decreto, ao controle da Comissão ora instituída.