Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.250 de 09 de abril de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Os convênios assinados pela Secretaria de Estado da Educação com as empresas com mais de 100 (cem) empregados serão obrigatoriamente revistos a partir da publicação deste Decreto, para que, conforme o caso, se ajustem à legislação vigente ou sejam rescindidos.